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Para as mulheres, com carinho
Posted by Marcus Mayer in Legislação, Liberalismo, Sociedade on March 8th, 2009
E para os homens que têm a obrigação de conhecer adequadamente o tema.
O debate acerca da descriminalização do aborto e dos limites que dogmas religiosos devem respeitar no âmbito do estado laico, foi reacendido com o evento da menina brasileira de 9 anos, que se submeteu à interrupção de uma gravidez, e da ingerência de um arcebispo da Igreja Católica no assunto.
Coincidentemente, o fato que se originou em Pernambuco, no nordeste brasileiro, alastrou-se pela mídia mundial, durante a semana que antecedeu o Dia Internacional da Mulher.
O artigo a seguir é uma homenagem às mulheres latino-americanas e àquelas dos países pobres ao redor do mundo, contra as quais ainda é imposta uma lei que as submete a sérios danos à saúde e ao risco de perder a vida.
No Brasil, essa legislação implica a segunda maior ‘causa mortis’ entre mulheres jovens (na faixa dos 14 aos 22 anos de idade) e a terceira entre o total de mulheres, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A democracia e o estado laico
por Marcus Mayer*
exclusivo para o Blog | Domingo, 8 de março de 2009
O aborto aborto não é um assunto agradável e sua ação não entusiasma ninguém. Muito pelo contrário, a circunstância determina uma decisão difícil e quase sempre traumatizante às mulheres que se vêem diante da possibilidade de necessitar do recurso.
Não é absolutamente proveitoso discutir se o embrião de poucas semanas deve ser considerado um ser humano – dotado de alma, segundo os que acreditam – ou um inchaço abdominal que sugere um projeto de vida. Esse debate não encontra respaldo científico definitivo e as crenças religiosas atuam exclusivamente no campo da mitologia.
O que realmente importa é eliminar de antemão a falácia dos argumentos antiaborto que são apresentados como se a sua prática não existisse e só passasse a ocorrer a partir do momento no qual uma lei o aprovasse. Não se pode confundir sob nenhuma hipótese a descriminalização do aborto com o seu estímulo ou a sua promoção.
A realidade demonstra que o aborto existe desde os tempos mais remotos – e continuará ocorrendo independentemente de lei que o tolere ou não. A legislação dos países mais desenvolvidos e laicos permite à mulher interromper a gravidez em condições de segurança, atendendo plenamente aos cuidados e aos requisitos da medicina.
Isso não acontece onde a prática é considerada ilegal, mas atinge exclusivamente as mulheres pobres. Para as demais, àquelas que dispõem de recursos, não existem obstáculos eficientes e a lei também não as impede de viajarem para países nos quais o aborto é permitido. A própria legislação acaba elevando os custos nos melhores consultórios, dados os riscos legais e médicos, de uma intervenção relativamente simples, que poderia ser pouco dispendiosa.
Por outro lado, aos seguidores mais fiéis de dogmas religiosos, uma legislação liberal como a existente na União Européia não obrigaria uma mãe a abortar jamais. Essa determinação ocorre na China e aconteceu durante o governo de Indira Gandhi, na Índia, como estratégia governamental para reduzir o crescimento populacional (os dois países ultrapassam a cifra de 1 bilhão de habitantes cada um).
É muito respeitável a convicção daqueles que sustentam, guiados pela crença, que o nasciturus (termo jurídico que designa o ser, desde a concepção até o nascimento) já seja um ser humano imbuído de direitos, e cuja existência deve ser respeitada, independentemente dos dogmas católicos.
Todavia, o problema que se espera solucionar por meio da legislação que deixe de considerar criminoso o ato de interromper uma gravidez indesejada está diretamente relacionado aos direitos da mulher. A questão está entre aceitar se o direito de decidir se um filho é desejado cabe à mulher ou à autoridade política.
Também não se discute aqui se a consciência preventiva deveria existir antes da concepção, mas a realidade prática de sua consequência. Em nenhuma hipótese uma legislação descriminalizante implicaria a não importância da adoção de métodos anticoncepcionais, naturais ou artificiais, bem como a educação sexual e as campanhas de controle de natalidade.
As leis de países que permitem o aborto estabelecem prazos máximos para praticá-lo (que variam entre a décima segunda e a vigésima quarta semana) e obrigam a um período de reflexão entre a decisão e o próprio ato.
O fato que repercutiu na imprensa mundial, originado na menina de 9 anos, autorizada pelo estado a praticar o aborto dentro dos limites impostos pela lei vigente, que já permite a interrupção da gravidez em casos de estupro e risco de morte da mulher, foi a manifestação de um arcebispo da Igreja Católica, o qual, sustentado pelo Vaticano, sobressaiu a excomunhão da equipe médica e de sua mãe. Seguindo o que está prescrito no Direito Canônico, o representante da Igreja foi coerente e não cabe aqui questionar a sua fé.
De grande relevância, porém, destacamos a relação entre a Igreja e a democracia. A Igreja Católica não é uma instituição democrática e nem poderia sê-lo. Exceto o budismo, que mais se enquadra como uma filosofia, nenhuma religião é democrática. As verdades que defende são absolutas, provêm de um Deus, e, a transcendência e seus valores morais não são objeto de transações nem de concessões em matéria de valores e verdades opostas.
Os tempos da Inquisição e as imposições do Talibã talvez sejam os exemplos de maior visibilidade e os mais radicais da intolerância religiosa. Essa, felizmente, não é mais a preocupação em torno da questão, sobretudo, no mundo desenvolvido dos dias atuais.
A separação entre Igreja e estado foi uma das grandes conquistas da democracia e da república. A ampliação da secularização, cedo ou tarde, permitirá avançar e terminará por se impor na América Latina, incluindo o Brasil, e também em outros recantos menos desenvolvidos do planeta. Uma vez mais, os direitos da mulher dependem das conquistas do desenvolvimento econômico e social das nações.
Reproduzimos abaixo trechos do artigo “Ponto de Vista“, originalmente publicado no dia 25 de abril de 2007, neste blog. Atualizamos as estatísticas, o mapa e as informações do texto original:
Na América Latina, região na qual o aborto continua proibido na grande maioria dos países¹, estima-se que morram, por ano, cerca de 10.000 mulheres em função de complicações causadas pós-aborto, entre as 4 milhões que se submetem ao procedimento, de acordo com estimativas da OMS (Organização Mundial da Saúde). Por tratar-se de prática não autorizada por lei, mulheres recorrem a clínicas clandestinas, em condições precárias e inadequadas, e muitas, entre aquelas que escapam da morte, acabam sofrendo lesões irreversíveis.
Especialistas estimam que somente no Brasil ocorram, anualmente, 1 milhão de casos de interrupção de gravidez. De acordo como o Ministério da Saúde, as complicações pós-aborto são a 4ª causa de morte de mulheres no país e a curetagem (coleta de restos de tecidos do útero) é o segundo procedimento obstétrico mais praticado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), superado apenas pelos partos. Em 2004, cerca de 244 mil mulheres foram atendidas para fazer curetagem ou tratar infecções pós-aborto no SUS.
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo, em 2005, já destacava: “enquanto mulheres de classes mais favorecidas recorrem a clínicas particulares e podem até mesmo procurar um país onde o aborto seja legalizado, as que pertencem aos setores de baixa renda são submetidas a situações que colocam em risco a sua saúde”.
Na União Européia e nos Estados Unidos, o direito ao aborto legal e seguro foi conquistado na década dos 1970. Já está mais do que na hora de fazermos avançar nossa ultrapassada legislação, da década dos 1940.
¹ Na América Latina, o aborto só é permitido em Cuba, em Porto Rico, na Guiana e na Guiana Francesa (esta última, submetida à legislação da França).
LEGISLAÇÃO SOBRE O ABORTO NO MUNDO

| ?? | Legal |
| ?? | Legal, em caso de estupro, riscos à saúde da mãe (físicos ou psíquicos), indicação social ou deficiência irreversível do feto. |
| ?? | Ilegal com exceções em caso de estupro, risco de morte da mãe ou deficiência irreversível do feto. |
| ?? | Ilegal com exceções em caso de estupro e risco de morte da mãe. |
| ?? | Ilegal com exceção em caso de risco de morte da mãe. |
| ?? | Ilegal sem exceções. |
| ?? | De acordo com distinções religiosas. |
| ?? | Sem informações. |
Ponto de vista
Posted by Marcus Mayer in Legislação, Liberalismo, Sociedade on April 25th, 2007
Na América Latina, região na qual o aborto continua proibido na grande maioria dos países¹, estima-se que morram por ano, cerca de 4 milhões de mulheres em função de complicações causadas pós-aborto. Por tratar-se de prática não autorizada pela lei, mulheres recorrem a clínicas clandestinas, em condições inadequadas. Especialistas estimam que ocorram, anualmente, 1 milhão de casos de interrupção de gravidez, no Brasil.
De acordo como o Ministério da Saúde, o aborto é a 4ª causa de morte de mulheres no país e a curetagem (coleta de restos de tecidos do útero) é o segundo procedimento obstétrico mais praticado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), superado apenas pelos partos. Em 2004, cerca de 244 mil mulheres foram atendidas para fazer curetagem ou tratar infecções pós-aborto no SUS.
O tema envolve convicções e dilemas de ordem moral e religiosa. Naturalmente, não são todos os que compartilham das mesmas convicções: nenhuma mulher, mesmo que tenha sofrido um estupro, jamais seria obrigada a interromper a gravidez se não o desejasse, como conseqüência da aprovação da descriminalização da prática.
Nem a igreja nem o estado deveriam interferir em decisões pessoais de cunho tão íntimo, como nessa questão. A aceitação de dogmas religiosos é uma opção individual. E o estado deve limitar-se a oferecer acesso universal à saúde com qualidade, sobretudo, àqueles que não possam pagar pelo atendimento médico particular.
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo, em 2005, já destacava: “enquanto mulheres de classes mais favorecidas recorrem a clínicas particulares e podem até mesmo procurar um país onde o aborto seja legalizado, as que pertencem aos setores de baixa renda são submetidas a situações que colocam em risco a sua saúde”.
Na Europa Ocidental e nos Estados Unidos, o direito ao aborto legal e seguro foi conquistado na década dos 1970. Já está mais do que na hora de fazermos avançar nossa ultrapassada legislação, da década dos 1940. Por tudo isso, defendemos, neste espaço, a legalização da prática do aborto.
¹ Na América Latina e do Sul, o aborto só é permitido em Cuba, em Porto Rico, na Guiana e na Guiana Francesa (submetida à legislação francesa).
LEGISLAÇÃO SOBRE ABORTO NO MUNDO

| ?? | Legal |
| ?? | Legal, em caso de estupro, riscos à saúde da mãe (físicos ou psíquicos), indicação social ou deficiência irreversível do feto. |
| ?? | Ilegal com exceções em caso de estupro, risco de morte da mãe ou deficiência irreversível do feto. |
| ?? | Ilegal com exceções em caso de estupro e risco de morte da mãe. |
| ?? | Ilegal com exceção em caso de risco de morte da mãe. |
| ?? | Ilegal sem exceções. |
| ?? | De acordo com distinções religiosas. |
| ?? | Sem informações. |
Cidade do México aprova legalização do aborto
25 de abril, 2007 – 00h10 GMT (21h10 Brasília)
BBC Brasil
Depois de mais de sete horas de discussão, a Assembléia Legislativa da Cidade do México aprovou nesta terça-feira a legalização do aborto na capital mexicana.
A nova legislação vai permitir a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, mas vale apenas para a Cidade do México. Até agora, a lei somente permitia abortos em caso de estupro, quando a vida da mãe corria risco ou quando havia sinais de graves malformações no feto. O polêmico projeto de lei recebeu 46 votos favoráveis e 19 contrários.
Durante a votação, a polícia teve de aumentar a segurança em torno do prédio da assembléia, onde grupos de manifestantes pró e contra o aborto se reuniram. Opositores do aborto já avisaram que irão contestar a lei na Justiça.
O projeto provocou muito debate e enfrentou grande pressão da Igreja Católica. A Arquidiocese da Cidade do México chegou a ameaçar excomungar os legisladores da capital que votassem a favor da legalização do aborto.
Na semana passada, a Igreja local divulgou uma carta do papa Bento 16 pedindo aos bispos mexicanos para lutar contra a legalização do aborto. O Vaticano expressou sua preocupação com a mudança na lei. O México é o segundo maior país católico do mundo, atrás apenas do Brasil. Cerca de 90% dos mexicanos são católicos.
Antes da votação, pesquisas de opinião mostravam que a sociedade mexicana estava dividida sobre o tema. Entre os argumentos em defesa da lei, os autores do projeto afirmam que pelo menos 1,5 mil mulheres morreram no México na última década em conseqüência de abortos ilegais, feitos em clínicas clandestinas e sem condições mínimas de higiene.
Em um relatório divulgado no ano passado, a organização internacional Human Rights Watch afirmou também que muitas vítimas de estupro no México têm negado o direito de acesso ao aborto legal.
Esta não foi a primeira vez que a assembléia da Cidade do México, controlada pela esquerda, provocou polêmica. Recentemente, os parlamentares aprovaram a união civil de casais do mesmo sexo. Outro projeto em discussão prevê a legalização da eutanásia.






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